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Art. 139, § 1º, inciso II — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
orientada por abordagem baseada em risco, de modo proporcional aos riscos de PLD/FTP relacionados às atividades de cada notário ou registrador, que deve identificar e avaliar tais riscos, visando à sua efetiva mitigação; e