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Art. 139, § 1º, inciso III — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
considerando o nível e o tipo de contato com informações documentais e com partes e outros envolvidos, proporcionado pelas características específicas de cada tipo de serviço notarial ou de registro, inclusive no que se refere à peculiar limitação desse contato no desempenho do serviço de protesto de títulos.