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Art. 139, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A orientação por abordagem baseada em risco de que trata o inciso II do § 1º deste artigo não afasta nem condiciona o dever de notários e registradores em, a teor dos arts. 9º a 12 da Lei n. 13.810, de 2019 :