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Art. 139, § 2º, inciso I — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
dar cumprimento pleno e sem demora a sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) ou por designações de seus comitês de sanções relacionadas a terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa ou seu financiamento; e