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Art. 145, § 2º, inciso VI — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
eventual enquadramento em lista de pessoas jurídicas ou entidades alcançadas pelas sanções de que trata a Lei n. 13.810, de 2019 , relacionadas a práticas de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa ou seus financiamentos e impostas por resolução do CSNU ou por designação de algum de seus comitês de sanções.