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Art. 149, § único, inciso III — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
valores envolvidos, quando houver, notadamente valores que tenham sido declarados, indicados por avaliadores ou adotados para fins de incidência tributária ou para fins patrimoniais em contexto sucessório ou de integralização de capital societário, por exemplo;