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LeiJuris

Art. 149, § único, inciso III

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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valores envolvidos, quando houver, notadamente valores que tenham sido declarados, indicados por avaliadores ou adotados para fins de incidência tributária ou para fins patrimoniais em contexto sucessório ou de integralização de capital societário, por exemplo;
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