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LeiJuris

Art. 153

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 153

redação dada pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

Notários e registradores, ou seu oficial de cumprimento, quando não identificarem ao longo de um ano civil nenhuma operação, proposta de operação ou situação que devessem comunicar à UIF na forma do art. 151, apresentarão à Corregedoria-Geral de Justiça estadual ou do Distrito Federal comunicação de não ocorrência nesse sentido até 31 de janeiro do ano seguinte.

Art. 153, § único

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) instaurará procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de notário ou registrador que deixar de prestar, no prazo estipulado, a informação prevista no caput deste artigo.

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Questão de exemplo

De acordo com a norma, qual é a obrigação dos notários e registradores (ou de seu oficial de cumprimento) quando não identificarem ao longo de um ano civil nenhuma operação que deva ser comunicada à UIF, quanto ao prazo de 31 de janeiro do ano seguinte?

  1. A) Devem apresentar à Corregedoria‑Geral de Justiça estadual ou do Distrito Federal comunicação de não ocorrência até 30 de janeiro do ano seguinte.
  2. B) Devem apresentar à Corregedoria‑Geral de Justiça estadual ou do Distrito Federal comunicação de não ocorrência até 31 de janeiro do ano seguinte.
  3. Devem apresentar à Corregedoria‑Geral de Justiça estadual ou do Distrito Federal comunicação de ocorrência até 31 de janeiro do ano seguinte.
  4. D) Devem comunicar à UIF qualquer operação identificada ao longo de um ano civil.
  5. Somente o oficial de cumprimento, e não os notários e registradores, deve apresentar a comunicação de não ocorrência.
Ver gabarito

Gabarito: B) Devem apresentar à Corregedoria‑Geral de Justiça estadual ou do Distrito Federal comunicação de não ocorrência até 31 de janeiro do ano seguinte.

Trecho da leiapresentarão à Corregedoria-Geral de Justiça estadual ou do Distrito Federal comunicação de não ocorrência

Texto oficial no Planalto ↗

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