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Art. 153, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) instaurará procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de notário ou registrador que deixar de prestar, no prazo estipulado, a informação prevista no caput deste artigo.