Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 154 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os notários, registradores e oficiais de cumprimento devem manter sigilo acerca das comunicações feitas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sendo vedado o compartilhamento de informação com as partes envolvidas ou terceiros, com exceção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).