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LeiJuris

Art. 154

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

redação dada pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

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Notários, registradores e oficiais de cumprimento devem guardar sigilo acerca das comunicações previstas nesta Seção, inclusive em relação a pessoas a que elas possam fazer referência, sendo vedado o compartilhamento de informação com as partes envolvidas ou terceiros, com exceção da Corregedoria Nacional de Justiça ou, na forma por ela autorizada, de órgãos ou integrantes de Corregedoria-Geral de Justiça estadual ou do Distrito Federal.
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Questão de exemplo

Os notários podem compartilhar as comunicações previstas nesta Seção com terceiros, exceto a Corregedoria Nacional de Justiça.

  1. Certo
  2. Errado
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Gabarito: Errado

Trecho da leisendo vedado o compartilhamento de informação com as partes envolvidas ou terceiros, com exceção da Corregedoria Nacional de Justiça

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