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Art. 210-D — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O emitente do extrato eletrônico deverá ter procuração outorgada pela entidade credenciada com poderes específicos para emissão do extrato correspondente ao instrumento contratual que lhe deu origem, podendo para tanto fazer as declarações previstas no artigo 210-M deste Código de Normas, ressalvadas as hipóteses em que o emitente atue por vínculo estatutário, funcional ou contratual que lhe confira poderes para tanto.