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LeiJuris

Art. 210-H

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

incluído pelo Provimento n. 228, de 16.6.2026

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Fica dispensada, no âmbito do registro de imóveis, a apresentação da escritura de pacto antenupcial, desde que os dados de seu registro e o regime de bens estejam indicados no extrato eletrônico, com a informação sobre a existência ou não de cláusulas especiais, devendo o oficial, quando necessário à qualificação registral, exigir a apresentação do respectivo instrumento ou certidão comprobatória.
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