Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 210-K

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 210-K

incluído pelo Provimento n. 228, de 16.6.2026

A conformidade formal do extrato eletrônico com os padrões técnicos não afasta o dever do oficial de registro de imóveis de formular exigências, suscitar dúvida ou negar o registro ou a averbação sempre que, do exame do título, resultar desconformidade com a lei, violação a princípios registrais, defeito de representação, indício de fraude ou incompatibilidade com os atos constantes da matrícula.

Art. 210-K, § único

incluído pelo Provimento n. 228, de 16.6.2026

Constatada divergência relevante entre o conteúdo do título e os dados constantes do extrato eletrônico, o oficial consignará tal circunstância na nota devolutiva ou na decisão de qualificação, sem prejuízo da comunicação ao ONR para fins de monitoramento, correção e aperfeiçoamento sistêmico.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Ouvir o Art. 210-K narradoCrie sua conta grátis para ouvir · 7 dias de acesso, sem cartão

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo