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LeiJuris

Art. 210-M, § 1º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

incluído pelo Provimento n. 228, de 16.6.2026

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Quando cabível, a comprovação do recolhimento de tributos poderá ser realizada por meio eletrônico, inclusive mediante indicação de endereço oficial para verificação pelo registrador.
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