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Art. 210-M, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os extratos eletrônicos poderão representar títulos formalizados com base em documentos-modelo ou instrumentos padronizados, previamente estruturados, nos quais permaneçam em aberto apenas os campos destinados ao preenchimento dos dados de qualificação das partes e dos demais elementos variáveis de identificação do negócio jurídico e do objeto, desde que tais modelos estejam disponíveis em repositório específico mantido pelo ONR, acompanhados de pareceres jurídicos, notas técnicas e outras análises de apoio informacional à qualificação registral.