Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 211, § 3º, inciso III — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
a Central RTDPJ Brasil, no caso de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (art. 246).”