Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 211, § 4º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
É obrigatório a todas as unidades do serviço registral integrarem suas plataformas e sistemas internos à plataforma de serviços de sua especialidade no ambiente do Serp.