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Art. 211, § 4º, inciso I — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
a implantação e coordenação do Serp, visando ao seu funcionamento uniforme, apoiando os demais operadores nacionais de registros e atuando em cooperação com a Corregedoria Nacional de Justiça e as corregedorias-gerais da Justiça;