Art. 220-B
incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023
O Agente Regulador funcionará por meio dos seguintes órgãos internos:
Art. 220-B, inciso I
incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023
Secretaria Executiva;
Art. 220-B, inciso II
incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023
Câmara de Regulação; e
Art. 220-B, inciso III
incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023
Conselho Consultivo.