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LeiJuris

Art. 220-B

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 220-B

incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023

O Agente Regulador funcionará por meio dos seguintes órgãos internos:

Art. 220-B, inciso I

incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023

Secretaria Executiva;

Art. 220-B, inciso II

incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023

Câmara de Regulação; e

Art. 220-B, inciso III

incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023

Conselho Consultivo.

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