Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 220-C, inciso VII — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
participar da elaboração dos indicadores estatísticos pertinentes à atividade registral, zelando sempre pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e regras do Título VI do Livro I do presente Código de Normas.