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Art. 228-I, § 3º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As ITNs ficam sujeitas, a qualquer tempo, à suspensão cautelar e à cassação, caso exorbitem da atribuição de normalização dos Operadores ou incorram em colidência com disposição legal ou normativa, o que pode ser feito de ofício pelo Agente Regulador ou a requerimento de qualquer interessado.