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Art. 228-I, § 6º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Caso seja recorrente a extrapolação de atribuições por qualquer dos Operadores, a edição de ITNs poderá ser suspensa pelo Agente Regulador, e toda a pretensão regulatória deverá ser objeto de proposta de provimento ou decisão normativa, conforme § 5º.