Art. 228-J
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Esta Seção estabelece diretrizes mínimas para a implantação, o funcionamento, a integração, a interoperabilidade, o acompanhamento e o monitoramento do ecossistema do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - Serp.
Art. 228-J, § único
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As disposições desta Seção não afastam a observância da legislação aplicável aos registros públicos, das normas próprias de cada especialidade registral, das tabelas estaduais de emolumentos e dos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça.