Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 228-J, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As disposições desta Seção não afastam a observância da legislação aplicável aos registros públicos, das normas próprias de cada especialidade registral, das tabelas estaduais de emolumentos e dos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça.