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LeiJuris

Art. 228-J, § único

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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As disposições desta Seção não afastam a observância da legislação aplicável aos registros públicos, das normas próprias de cada especialidade registral, das tabelas estaduais de emolumentos e dos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça.
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