Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 228-J, § único

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
As disposições desta Seção não afastam a observância da legislação aplicável aos registros públicos, das normas próprias de cada especialidade registral, das tabelas estaduais de emolumentos e dos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Ouvir o Art. 228-J narradoCrie sua conta grátis para ouvir · 7 dias de acesso, sem cartão

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados