Art. 228-K
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O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - Serp, preservada sua denominação legal e técnica, adotará, para fins de interface com o usuário, comunicação institucional e identidade de marca, a denominação “Meu Registro”, destinada a prover experiência unificada de acesso aos serviços registrais eletrônicos.
Art. 228-K, § 1º
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A denominação “Meu Registro” constitui identidade de interface, comunicação institucional e experiência do usuário vinculada ao Serp, sem criação de nova pessoa jurídica, alteração de competência registral, substituição dos Operadores Nacionais, centralização de atribuições das unidades registrais ou modificação do regime jurídico dos serviços de registros públicos.
Art. 228-K, § 2º
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A identidade visual, a comunicação institucional e os padrões de acessibilidade, usabilidade e orientação ao usuário serão definidos em ato da Corregedoria Nacional de Justiça, podendo o detalhamento meramente técnico ser objeto de ITN, manual de identidade visual ou documentação técnica oficialmente publicada, observada a legislação aplicável.
Art. 228-K, § 3º
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A titularidade, a criação e a proteção da marca “Meu Registro” competem ao Conselho Nacional de Justiça, vedada a delegação dessas definições a ato meramente técnico.