Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 228-K, § 3º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A titularidade, a criação e a proteção da marca “Meu Registro” competem ao Conselho Nacional de Justiça, vedada a delegação dessas definições a ato meramente técnico.