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LeiJuris

Art. 228-L

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 228-L

incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026

Compõem o ecossistema do Serp:

Art. 228-L, inciso I

incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026

o Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP);

Art. 228-L, inciso II

incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026

o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR);

Art. 228-L, inciso III

incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026

o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN);

Art. 228-L, inciso IV

incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026

o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ);

Art. 228-L, inciso V

incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026

as unidades dos serviços registrais a eles vinculadas, respeitadas as competências legais de cada especialidade.

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