Art. 228-L
incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026
Compõem o ecossistema do Serp:
Art. 228-L, inciso I
incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026
o Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP);
Art. 228-L, inciso II
incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026
o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR);
Art. 228-L, inciso III
incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026
o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN);
Art. 228-L, inciso IV
incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026
o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ);
Art. 228-L, inciso V
incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026
as unidades dos serviços registrais a eles vinculadas, respeitadas as competências legais de cada especialidade.