Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 228-I, § 5º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As matérias que não possam ser objeto de ITN poderão ser encaminhadas ao Agente Regulador como proposta de alteração ou edição de norma administrativa.