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Art. 228-R, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O descumprimento reiterado de prazos, a ausência de acesso ou monitoramento operacional, a omissão no tratamento das solicitações ou a falta de atualização de status serão comunicados à Corregedoria competente e sujeitarão o oficial às providências cabíveis, nos termos da legislação e das normas disciplinares aplicáveis.