Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 228-R, § 2º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
O descumprimento reiterado de prazos, a ausência de acesso ou monitoramento operacional, a omissão no tratamento das solicitações ou a falta de atualização de status serão comunicados à Corregedoria competente e sujeitarão o oficial às providências cabíveis, nos termos da legislação e das normas disciplinares aplicáveis.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Ouvir o Art. 228-R narradoCrie sua conta grátis para ouvir · 7 dias de acesso, sem cartão

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo