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LeiJuris

Art. 228-W

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 228-W

incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026

Compete aos Operadores Nacionais, no âmbito de suas atribuições, manter os mecanismos tecnológicos necessários à interoperabilidade, autenticação, autorização, comunicação, integração, rastreabilidade, homologação, monitoramento e evolução contínua das plataformas integrantes do ecossistema Serp.

Art. 228-W, § 1º

incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026

Os Operadores Nacionais deverão cooperar tecnicamente para a definição de padrões mínimos de integração, comunicação, rastreabilidade, segurança, registro de eventos e monitoramento eletrônico entre as plataformas oficiais do ecossistema Serp.

Art. 228-W, § 2º

incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026

O detalhamento de orientações técnicas da cooperação poderá ser formalizado por ITN.

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