Art. 228-W
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Compete aos Operadores Nacionais, no âmbito de suas atribuições, manter os mecanismos tecnológicos necessários à interoperabilidade, autenticação, autorização, comunicação, integração, rastreabilidade, homologação, monitoramento e evolução contínua das plataformas integrantes do ecossistema Serp.
Art. 228-W, § 1º
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Os Operadores Nacionais deverão cooperar tecnicamente para a definição de padrões mínimos de integração, comunicação, rastreabilidade, segurança, registro de eventos e monitoramento eletrônico entre as plataformas oficiais do ecossistema Serp.
Art. 228-W, § 2º
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O detalhamento de orientações técnicas da cooperação poderá ser formalizado por ITN.