Art. 228-W
incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026
Compete aos Operadores Nacionais, no âmbito de suas atribuições, manter os mecanismos tecnológicos necessários à interoperabilidade, autenticação, autorização, comunicação, integração, rastreabilidade, homologação, monitoramento e evolução contínua das plataformas integrantes do ecossistema Serp.
Art. 228-W, § 1º
incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026
Os Operadores Nacionais deverão cooperar tecnicamente para a definição de padrões mínimos de integração, comunicação, rastreabilidade, segurança, registro de eventos e monitoramento eletrônico entre as plataformas oficiais do ecossistema Serp.
Art. 228-W, § 2º
incluído pelo Provimento CN n. 229, de 16.6.2026
O detalhamento de orientações técnicas da cooperação poderá ser formalizado por ITN.