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Art. 228-W, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os Operadores Nacionais deverão cooperar tecnicamente para a definição de padrões mínimos de integração, comunicação, rastreabilidade, segurança, registro de eventos e monitoramento eletrônico entre as plataformas oficiais do ecossistema Serp.