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Art. 248, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As centrais de serviços eletrônicos compartilhados serão criadas pelos oficiais de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas competentes, mediante ato normativo da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) local.