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LeiJuris

Art. 249

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 249

Grifarselecione o texto para grifar
Todas as solicitações feitas por meio das centrais de serviços eletrônicos compartilhados serão enviadas ao ofício de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas competente, que será o único responsável pelo processamento e atendimento.

Art. 249, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Os oficiais de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas deverão manter, em segurança e sob seu exclusivo controle, indefinida e permanentemente, os livros, classificadores, documentos e dados eletrônicos e responderão por sua guarda e conservação.

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