Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 249, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os oficiais de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas deverão manter, em segurança e sob seu exclusivo controle, indefinida e permanentemente, os livros, classificadores, documentos e dados eletrônicos e responderão por sua guarda e conservação.