Art. 256
redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024
Sempre que solicitado, documentos físicos (papel) poderão ser recepcionados por serventia de registro de títulos e documentos para envio a comarca diversa, o que se dará mediante desmaterialização e transmissão, com uso obrigatório da Central RTDPJ Brasil.
Art. 256, § 1º
redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024
Para o fim referido no caput deste artigo, os oficiais de RTDPJ recepcionarão o título em meio físico, farão seu lançamento no livro de protocolo e, em seguida, providenciarão a digitalização e inserção na Central RTDPJ Brasil, o que se dará mediante envio de arquivo assinado digitalmente que contenha certidão relativa a todo o procedimento e imagem eletrônica do documento. (correção redacional promovida pelo Provimento n. 190, de 25.4.2025)
Art. 256, § 2º
Ao apresentar seu documento e declarar a finalidade de remessa para registro em outra serventia, o interessado preencherá requerimento em que indicará, além de seus dados pessoais e endereço eletrônico (e-mail), a comarca competente para o registro.
Art. 256, § 3º
redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024
Após o procedimento previsto nos parágrafos anteriores, a cada envio, a serventia devolverá ao interessado o documento físico e lhe entregará recibo com os valores cobrados e a indicação do sítio eletrônico da Central RTDPJ Brasil, na qual deverá acompanhar a tramitação do pedido e poderá visualizar o arquivo com a certidão enviada.
Art. 256, § 4º
redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024
O cartório destinatário, por meio da Central RTDPJ Brasil, informará aos usuários eventuais exigências, valores devidos de emolumentos e taxas e, por fim, disponibilizará o título registrado em meio eletrônico para download. (correção redacional promovida pelo Provimento n. 190, de 25.4.2025)