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Art. 256-D — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A qualificação registral constitui atribuição exclusiva do registrador, exercida nos termos da legislação de regência, abrangendo todos os títulos e documentos apresentados a registro, independentemente da forma de ingresso ou do ambiente tecnológico de tramitação.