Art. 256-E
incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026
A qualificação registral compreenderá a verificação da regularidade jurídica e formal:
Art. 256-E, inciso I
incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026
das assinaturas eletrônicas utilizadas na apresentação eletrônica do documento ao serviço registral; e
Art. 256-E, inciso II
incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026
quando cabível, das assinaturas apostas no próprio documento eletrônico, observadas a natureza do ato, a legislação aplicável e as exigências específicas pertinentes ao negócio jurídico correspondente.
Art. 256-E, § 1º
incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026
O ON-RTDPJ poderá admitir a recepção de arquivos eletrônicos em formatos abertos diversos do “PDF/A”, inclusive contendo áudio e vídeo, desde que tecnicamente aptos à sua vinculação, preservação e recuperação no âmbito do arquivo de registro em formato “PDF/A”, vedada a utilização de formatos proprietários.
Art. 256-E, § 2º
incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026
No âmbito do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ), a admissibilidade de documentos digitalizados para fins de registro dependerá da apresentação de termo de responsabilidade, produzido conforme legislação aplicável, assinado eletronicamente.