Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 256-J, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Quando a legislação exigir a comprovação do recebimento da comunicação pelo destinatário, inclusive nas hipóteses previstas no art. 160 da Lei nº 6.015/1973 , a notificação registral deverá ser instruída com meio idôneo de confirmação de entrega ou de ciência, não podendo ser utilizada, isoladamente, como instrumento substitutivo das formas legalmente estabelecidas para esse fim.