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LeiJuris

Art. 256-K, § 8º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

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Após o registro, deverão ser enviadas, ao ON-RTDPJ, as informações sobre o ato registral praticado, impondo-se também o envio da informação sobre eventual cancelamento do protocolo sem registro.
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