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Art. 256-T, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Deverá constar, do resultado da consulta, a informação sobre a existência de documentos apresentados aos registradores, mesmo que ainda não registrados, indicando expressamente que seus efeitos dependem da finalização do registro no prazo e modo legal.