Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 256-T, § 3º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O registrador deverá comunicar eletronicamente ao ON-RTDPJ, até o dia útil seguinte, todos os documentos protocolados e atos registrais praticados.