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Art. 256-X, § 9º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O histórico de envios, rejeições, inconsistências, retrabalhos e tempos de saneamento integrará os mecanismos de gestão por risco e poderá ser utilizado para fins de fiscalização, auditoria, avaliação de desempenho e atuação preventiva das Corregedorias.