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LeiJuris

Art. 256-Y, § 11

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

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O sistema referido no §10 deverá permitir, no mínimo, a apuração, por período, unidade da federação, circunscrição registral e entidade emitente, da quantidade de:
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