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LeiJuris

Art. 256-Y, § 14

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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A coleta, a consolidação e a disponibilização de dados estatísticos não implicam interferência na atividade de qualificação registral nem vinculam o convencimento jurídico do registrador, destinando-se exclusivamente às atividades de governança, supervisão institucional e planejamento regulatório.
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