Art. 263-D
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O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), na qualidade de gestor da CENPROT, poderá, diante de indícios consistentes de descumprimento dos deveres previstos nesta Seção, requerer à Corregedoria Nacional de Justiça a adoção de medidas de bloqueio provisório ou permanente:
Art. 263-D, inciso I
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de credores específicos, para fins de suspensão de acesso ou de remessa de novos títulos à CENPROT;
Art. 263-D, inciso II
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de títulos determinados, quando houver indícios de irregularidade material ou informacional.
Art. 263-D, § 1º
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O requerimento deverá indicar, de forma fundamentada, os elementos objetivos que evidenciem potencial risco à regularidade do ambiente de crédito, à integridade da publicidade dos protestos ou à confiabilidade das informações constantes da CENPROT.
Art. 263-D, § 2º
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O bloqueio provisório terá natureza cautelar e poderá ser determinado inaudita altera parte, pelo prazo necessário à apuração dos fatos.
Art. 263-D, § 3º
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O bloqueio permanente dependerá de decisão fundamentada da Corregedoria Nacional de Justiça, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 263-D, § 4º
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As medidas previstas neste artigo não afastam a responsabilidade do credor nem impedem a adoção de outras providências administrativas, civis ou penais cabíveis