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LeiJuris

Art. 263-L

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

incluído pelo Provimento CN n. 253, de 18.8.2026

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Havendo dúvida objetiva quanto ao conteúdo, à extensão ou à forma de cumprimento da decisão judicial, incompatibilidade entre comandos recebidos ou impossibilidade material ou técnica de sua execução nos exatos termos em que proferida, o Tabelião de Protesto cumprirá imediatamente a parcela inequívoca da ordem e solicitará ao juízo prolator esclarecimento quanto à parcela controvertida, sem atribuir à decisão alcance diverso daquele objetivamente identificável.
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