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Art. 304, inciso I

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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em se tratando de pessoa jurídica ou ente equiparado: pela verificação da sede da matriz, ou da filial em relação a negócios praticados no local desta, conforme registrado nos órgãos de registro competentes; e
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