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Art. 64-A, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Podem qualificar-se como entidades credenciadoras, caso tenham interesse, as entidades representativas nacionais de cada uma das atribuições notariais e de registro (tais como Anoreg/BR, CNR, Arpen-Brasil, IRIB, CNB-CF, IEPTB e IRTDPJ Brasil).