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Art. 64-A, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O credenciamento de empresas fornecedoras deverá ser pautado, no mínimo, por isonomia, celeridade e publicidade, com prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para análise dos requerimentos, contados da instrução documental completa.