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LeiJuris

Art. 64-A, § 2º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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O credenciamento de empresas fornecedoras deverá ser pautado, no mínimo, por isonomia, celeridade e publicidade, com prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para análise dos requerimentos, contados da instrução documental completa.
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