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LeiJuris

Art. 64-A, § 4º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026

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É competência das Entidades Credenciadoras assegurar a pluralidade de fornecedores aptos a atender à demanda nacional, devendo comunicar imediatamente à Corregedoria Nacional de Justiça qualquer risco de desabastecimento ou de concentração de mercado.
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