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Art. 64-A, § 4º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
É competência das Entidades Credenciadoras assegurar a pluralidade de fornecedores aptos a atender à demanda nacional, devendo comunicar imediatamente à Corregedoria Nacional de Justiça qualquer risco de desabastecimento ou de concentração de mercado.