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LeiJuris

Art. 64-F, § 2º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026

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As Entidades Credenciadoras deverão atuar de forma cooperativa e coordenada, compartilhando informações essenciais à preservação da unicidade nacional da numeração, à prevenção de riscos sistêmicos e à continuidade do fornecimento, observadas as diretrizes de governança estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça.
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